LEI Nº. 4.093, DE 19 DE ABRIL DE 1994.

Assegura direito a mudança de classe a servidor para efeito de aposentadoria:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - É assegurado o direito de ser promovido à classe mais elevada da carreira correspondente ao cargo que ocupa, ao servi dor que, comprovadamente, faltar-lhe 36 (trinta e seis) meses para obtenção do beneficio da aposentadoria.

PARÁGRAFO ÚNICO — O servidor que comprovadamente, em igual interstício, obterá a aposentadoria pelo critério da idade aos 65 (sessenta e cinco) anos se homem e 60 (sessenta) anos se mulher, de acordo com as normas previdenciárias vi gentes, fará jus ao benefício, previsto neste artigo.

Parágrafo incluído pela Lei nº. 4110/1994

Artigo 2º - Para fazer jus ao beneficio de que trata o artigo 1º, o servidor devera de endereçar requerimento à Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos, requerendo o beneficio e comprovando o tempo de serviço.

Parágrafo 1º - O tempo de serviço prestado à Administração Municipal será comprovado através da carteira profissional e apurado pelo Departamento de Recursos Humanos, que aplicara para contagem, os mesmos critérios usados pelo INSS – Instituto Nacional de Seguro Social.

Parágrafo 2º - Quanto ao tempo de serviço prestado a outras empresas, este será comprovado unicamente por intermédio de certidão de averbação expedida pela Previdência Social.

Artigo 3º - Para a comprovação do tempo de serviço prestado fora dos quadros da Prefeitura, objetivando a concessão do Beneficio previsto nesta Lei, quando trata-se de funcionário pertencente ao regime estatutário, aplicar-se á as regras previstas na Lei nº. 2974/81.

PARÁGRAFO ÚNICO — Estende—se aos servidores das Autarquias Municipais o direito concedido através da presente Lei.

Parágrafo incluído pela Lei nº. 4110/1994

Artigo 4º - Fica revogada a Lei nº. 3.384, de 26 de outubro de 1988 e demais disposições em contrario.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 19 de abril de 1994.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de abril de 1994.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.