LEI Nº. 4.094, DE 29 DE ABRIL DE 1994.
Considera de
utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores de Baunilha:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - É considerada de utilidade pública a Associação Comunitária
dos Moradores de Baunilha, pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 29 de abril de 1994.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 29 de abril de 1994.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.