LEI Nº. 4.100, DE 24 DE MAIO
DE 1994.
Modifica
disposições dos Artigos 1º e 2º, da Lei Nº. 4.086, de
08 de março de 1 994:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam alteradas as disposições dos Artigos 1º e 2º, da Lei
Nº. 4.086 , de 08 de março de 1994, no que se reporta ao índice de atualização, passando a vigorar “a atualização “pro-rata tempore” pelo IGP—M, a partir de 05.07.93, até a data da efetiva liberação, ou outro índice oficial aplicável”.Parágrafo
Único - As demais disposições contidas no mencionado
artigo, ficam ratificadas.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura
Municipal de Colatina, em 24 de maio de 1994.
Registrada no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de maio de 1994.
Chefe do
Gabinete do Prefeito.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.