LEI Nº. 4.100, DE 24 DE MAIO DE 1994.

Modifica disposições dos Artigos 1º e 2º, da Lei Nº. 4.086, de 08 de março de 1 994:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam alteradas as disposições dos Artigos 1º e 2º, da Lei

 Nº. 4.086 , de 08 de março de 1994, no que se reporta ao índice de atualização, passando a vigorar “a atualização “pro-rata tempore” pelo IGP—M, a partir de 05.07.93, até a data da efetiva liberação, ou outro índice oficial aplicável”.        

Parágrafo Único - As demais disposições contidas no mencionado artigo, ficam ratificadas.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 24 de maio de 1994.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de maio de 1994.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.