LEI Nº. 4.101, DE 25 DE MAIO DE 1994.
Autoriza abertura de
crédito especial para projetos de apoio às Associações Comunitárias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir o crédito especial no valor de Cr$... 4.000.000,00 (quatro milhões de
cruzeiros reais) para projetos de apoio às Associações Comunitárias, obedecendo
a seguinte classificação:
08.01 - Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
Atividade: 15814862.44 - Apoio as
Associações Comunitárias
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.3.0.0 - Transferências de Capital
4.3.3.0 - Transferências a Instituições Privadas
4.3.3.1 - Auxilio para Despesas de Capital
01 - Construção de Centros Sociais 4.000.000,00
Artigo 2º - Os recursos necessários
cobertura do credito autorizado pelo artigo 1º correrão por conta da anulação de
igual valor na dotação orçamentária que se discrimina:
08.01 - Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
Atividade: 15814862.43 - Manutenção
da Assistência Social
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente... 4.000.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 25 de maio de 1994.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 25 de maio de 1994.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.