LEI Nº. 4.101, DE 25 DE MAIO DE 1994.

Autoriza abertura de crédito especial para projetos de apoio às Associações Comunitárias.

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de Cr$... 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros reais) para projetos de apoio às Associações Comunitárias, obedecendo a seguinte classificação:

08.01 - Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social

Atividade: 15814862.44 - Apoio as Associações Comunitárias

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.3.0.0 - Transferências de Capital

4.3.3.0 - Transferências a Instituições Privadas

4.3.3.1 - Auxilio para Despesas de Capital

01 - Construção de Centros Sociais 4.000.000,00

Artigo 2º - Os recursos necessários cobertura do credito autorizado pelo artigo 1º correrão por conta da anulação de igual valor na dotação orçamentária que se discrimina:

08.01 - Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social

Atividade: 15814862.43 - Manutenção da Assistência Social

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente... 4.000.000,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 25 de maio de 1994.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de maio de 1994.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.