LEI Nº. 4.104, DE 25 DE MAIO DE 1994.
Autoriza aprovação
do LOTEAMENTO “RESIDENCIAL RIVIERA”:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder a licença para o parcelamento de solo urbano, projeto denominado
“RESIDENCIAL RIVIERA”, de propriedade da Solo
Empreendimento Ltda., no
terreno situado à Rodovia BR 259 e Avenida Vitória, no Bairro Maria das Graças,
assim distribuído.
Área de Lotes..............................................
Área de Ruas................................................
Área Verde...................................................50.249,85
m²
Área Mirante Verde.......................................
Área Reservada.............................................52.145,15
m²
TOTAL:......................................................224.023,03
m²
Artigo 2º - O órgão competente da
Prefeitura Municipal expedirá a concessão o alvará de aprovação somente após formalizado o termo de caução de, no mínimo, 30%
(trinta) por cento da área total de lotes com o registro no Cartório Imobiliário.
Artigo 3º - O prazo para a realização dos
serviços constituídos do sistema de rede de distribuição de água, redes
coletoras de esgoto sanitários, poços de visita e
drenagem emergenciais de águas pluviais, será de 180 (cento e oitenta) dias,
contados da publicação da presente Lei.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 25 de maio de 1994.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 25 de maio de 1994.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.