LEI Nº. 4.107, DE 30 DE JUNHO DE 1994.

Autoriza firmar CONTRATO DE COMODATO com o CENTRO ESPÏRITA VICENTE DE PAULO:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar CONTRATO DE COMODATO com o CENTRO ESPIRITA SÃO VICENTE DE PAULO, objetivando a cessão de prédio de propriedade da Entidade, para funcionamento de uma Creche no Bairro São Vicente, nesta cidade.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 30 de junho de 1994.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de junho de 1994.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.