LEI Nº. 4.108, DE 22 DE JULHO DE 1994.

Dá Nome a Bairro:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - É denominado BAIRRO AYRTON SENNA o loteamento localizado no Km. 4, à margem direita, na Rodovia do Café.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 22 de julho de 1994.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de julho de 1994.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.