LEI Nº. 4.111, DE 27 DE JULHO DE 1994.
Autoriza firmar com
a SUNAB — Superintendência Nacional de Abastecimento Convênio de Fiscalização:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar com a SUNAB - SUPERINTENDENCIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO, Convenio de Fiscalização
e Pesquisa de Preços e Condiç6es Gerais de Abastecimento de Bens e Serviços Essenciais
ao Consumo da População, nos termos do Anexo que passa a fazer parte integrante
desta Lei.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 27 de julho de 1994.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 27 de julho de 1994.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.