LEI Nº. 4.112, DE 11 DE AGOSTO DE 1994.

Declara de Utilidade Pública o “Circolo Trentino di Colatina”.

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - É declarado de Utilidade Pública o Circolo Trentino di Colatina, pelos relevantes serviços prestados à Coletividade Colatinense.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 11 de agosto de 1994.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de agosto de 1994.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.