LEI Nº. 4.113, DE 16 DE AGOSTO DE 1994.

Autoriza a abertura de crédito Suplementar

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe Executivo Municipal autorizado a abrir o credito suplementar da ordem de R$ 3.690.000,00 (três milhões e seiscentos e noventa mil reais) em favor das Secretarias Municipais indicadas, para reforço das dotações orçamentárias consignadas nos elementos e subelementos que especifica:

02.01 - Procuradoria Geral

03.01.0142.02 – Manutenção da Procuradoria

3.1.1.1 - Pessoal Civil... R$ 18.000,00

02.02 - Gabinete do Prefeito

03.07.0202.03 - Manutenção do Gabinete

3.1.1.1 - Pessoal Civil R$ 5.500,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos... R$ 30.000,00

03.07.0202.04 - Realização de Promoção e Eventos

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos... R$ 20.000,00

02.03 – Coordenadoria Municipal de Imprensa

03.07.0232.06 - Manutenção da Imprensa Oficial

3.1.1.1 - Pessoal Civil... R$13.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos... R$ 2 .000,00

02.04 - Coordenadoria Municipal de  Planejamento

03.09.0402.08 - Manutenção do Planejamento

3.1.1.1 – Pessoa Civil... 2.000,00

03.62.3461.06 - Incentivo a Indústria

3.2.3.2 – Subvenção Econômicas R$... 500,00

03.01 – Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

03.07.0212.12 - Manutenção da Administração Geral

3.1.1.1 – Pessoal Civil... R$ 1.200.000,00

3.1.1.3 – Obrigações Patronais... R$ 400.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargo... R$ 30.000,00

3.2.5.1 - Inativos... R$ 14.000,00

3.2.5.2 – Pensionistas R$ 10.500,00

03.07.0252.13 – Manutenção das Edificações Publica

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos... R$ 6.500,00

04.01 – Secretaria Municipal de Finanças

03.08.0212.16 – Manutenção dos Serviços de Finanças

3.1.1.1 — Pessoal Civil... R$ 55.000,00

3.1 .3.2 – Outros Serviços e Encargos. .R$ 15.000,00

05.01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário

04.14.0212.17 - Manutenção dos Serviços Agropecuários

3.1.1.1 - Pessoal Civil... R$10.000,00

06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

08.41.1852.20 – Manutenção de Creches

3.2.3.1 - Subvenções Sociais R$ 7.000,00

08.42.1882.21 - Manutenção do Ensino

3.1.1.1 - Pessoal Civil... R$ 600.000,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais... R$ 200.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo... R$ 10.000,00

3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos... 30.000,00

08.42.1882.26 - Manutenção do Transporte Escolar para Alunos Carentes

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos... .R$50.000,00

08.78.4712.32 - Fornecimento de Vale-Transporte ao Servidor Público Municipal

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos. .R$ 20.000,00

07 – Secretaria Municipal de Obras

10.58.0212.40 – Manutenção dos Serviços de Obras

3.1.1.1 – Pessoa Civil... R$ 130.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo... R$ 5.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos... .R$ 5.000,00

10.58.5751.26 - Pavimentação de Vias Urbanas

4.1.1.0 – Obras e Instalações... .R$ 120.000,00

10.60.3251.29 - Prosseguimento da Implantação do SAMAL

3.2.3.2 – Subvenções Econômicas... .R$ 150.000,00

10.60.3271.32 – Construção de Redes Elétricas é Iluminação Publica

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos. .R$ 140.000,00

4.1.1.0 – Obras e Instalações... R$ 30.000,00

15.84.4922.45 – Programas de Formação do Patrimônio dos Servidores Públicos

3.2.8.1 – Contribuição do PASEP... .R$ 30.000,00

09.01 – Secretaria Municipal de Interior e Transporte

16.88.5342.46 – Manutenção dos Serviços de Interior e Transportes

3.1.1.1 - Pessoal Civil... .R$ 60.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo... .R$ 2.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos... R$ 5.000,00

16.88.5341.40 – Construção, Reabertura e Conservação de Estradas.

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos... R$ 30.000,00

16.88.5332.47 - Manutenção da Oficina Mecânica e Garagem Municipal

3.1.2.0 - Material de Consumo... R$ 100.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos... .R$ 30.000,00

TOTAL:                                       R$3.690.000,00

Artigo 2º - Os recursos necessários a cobertura do crédito aberto no Artigo, Primeiro, correrão por conta do          provável Excesso de Arrecadação do corrente exercício financeiro de acordo com o previsto no § 3º, do Artigo 43, da Lei 4.320/64, constante do demonstrativo que integra a presente Lei.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 16 de agosto de 1994.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de agosto de 1994.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.