LEI Nº. 4.113, DE 16 DE AGOSTO DE 1994.
Autoriza a abertura
de crédito Suplementar
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe Executivo Municipal autorizado a abrir o credito
suplementar da ordem de R$ 3.690.000,00 (três milhões e seiscentos e noventa mil
reais) em favor das Secretarias Municipais indicadas, para reforço das dotações
orçamentárias consignadas nos elementos e subelementos que especifica:
02.01 - Procuradoria Geral
03.01.0142.02 – Manutenção da Procuradoria
3.1.1.1 - Pessoal Civil... R$ 18.000,00
02.02 - Gabinete do Prefeito
03.07.0202.03 - Manutenção do Gabinete
3.1.1.1 - Pessoal Civil R$ 5.500,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos... R$ 30.000,00
03.07.0202.04 - Realização de Promoção e Eventos
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos... R$ 20.000,00
02.03 – Coordenadoria Municipal de Imprensa
03.07.0232.06 - Manutenção da Imprensa Oficial
3.1.1.1 - Pessoal Civil... R$13.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos... R$ 2 .000,00
02.04 - Coordenadoria Municipal de Planejamento
03.09.0402.08 - Manutenção do Planejamento
3.1.1.1 – Pessoa Civil... 2.000,00
03.62.3461.06 - Incentivo a Indústria
3.2.3.2 – Subvenção Econômicas R$...
500,00
03.01 – Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos
Humanos
03.07.0212.12 - Manutenção da Administração Geral
3.1.1.1 – Pessoal Civil... R$ 1.200.000,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais... R$ 400.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargo... R$ 30.000,00
3.2.5.1 - Inativos... R$ 14.000,00
3.2.5.2 – Pensionistas R$ 10.500,00
03.07.0252.13 – Manutenção das Edificações Publica
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos... R$ 6.500,00
04.01 – Secretaria Municipal de Finanças
03.08.0212.16 – Manutenção dos Serviços de Finanças
3.1.1.1 — Pessoal Civil... R$ 55.000,00
3.1 .3.2 – Outros Serviços e Encargos.
.R$ 15.000,00
05.01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário
04.14.0212.17 - Manutenção dos Serviços Agropecuários
3.1.1.1 - Pessoal Civil... R$10.000,00
06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
08.41.1852.20 – Manutenção de Creches
3.2.3.1 - Subvenções Sociais R$ 7.000,00
08.42.1882.21 - Manutenção do Ensino
3.1.1.1 - Pessoal Civil... R$ 600.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais... R$ 200.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo... R$ 10.000,00
3.1.3.2 — Outros Serviços
e Encargos... 30.000,00
08.42.1882.26 - Manutenção do Transporte Escolar para Alunos
Carentes
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos... .R$50.000,00
08.78.4712.32 - Fornecimento de Vale-Transporte ao Servidor
Público Municipal
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos. .R$ 20.000,00
07 – Secretaria Municipal de Obras
10.58.0212.40 – Manutenção dos Serviços de Obras
3.1.1.1 – Pessoa Civil... R$ 130.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo... R$ 5.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos... .R$ 5.000,00
10.58.5751.26 - Pavimentação de Vias Urbanas
4.1.1.0 – Obras e Instalações... .R$ 120.000,00
10.60.3251.29 - Prosseguimento da Implantação do SAMAL
3.2.3.2 – Subvenções Econômicas... .R$ 150.000,00
10.60.3271.32 – Construção de Redes Elétricas é Iluminação
Publica
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos. .R$ 140.000,00
4.1.1.0 – Obras e Instalações... R$ 30.000,00
15.84.4922.45 – Programas de Formação do Patrimônio dos
Servidores Públicos
3.2.8.1 – Contribuição do PASEP... .R$ 30.000,00
09.01 – Secretaria Municipal de Interior e Transporte
16.88.5342.46 – Manutenção dos Serviços de Interior e Transportes
3.1.1.1 - Pessoal Civil... .R$ 60.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo... .R$ 2.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos... R$ 5.000,00
16.88.5341.40 – Construção, Reabertura e Conservação de Estradas.
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos... R$ 30.000,00
16.88.5332.47 - Manutenção da Oficina Mecânica e Garagem
Municipal
3.1.2.0 - Material de Consumo... R$ 100.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos... .R$ 30.000,00
TOTAL: R$3.690.000,00
Artigo 2º - Os recursos necessários a cobertura do crédito aberto no Artigo, Primeiro, correrão por
conta do provável Excesso de
Arrecadação do corrente exercício financeiro de acordo com o previsto no § 3º, do
Artigo 43, da Lei 4.320/64, constante do demonstrativo que integra a presente
Lei.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 16 de agosto de 1994.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 16 de agosto de 1994.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.