LEI Nº. 4.115, DE 31 DE AGOSTO DE 1994.
Autoriza transferir servidores
e acervo patrimonial para o SAAE de São Domingos do Norte:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Colatina
autorizado a transferir os servidores do seu quadro que se encontram prestando serviços
no Município de São Domingos do Norte, para o SAAE daquele Município.
Parágrafo 1º - A transferência se efetivará
por intermédio da sucessão do contrato de trabalho, assegurados todos os direitos
e vantagens dos servidores envolvidos.
Artigo 2º - O Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Colatina – SAAE fica autorizado a transferir para o SAAE de São Domingos
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 31 de agosto de 1994.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 31 de agosto de 1994.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.