LEI Nº. 4.115, DE 31 DE
AGOSTO DE 1994.
Autoriza
transferir servidores e acervo patrimonial para o SAAE de São Domingos do
Norte:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o SAAE –
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Colatina autorizado a transferir os
servidores do seu quadro que se encontram prestando serviços no Município de
São Domingos do Norte, para o SAAE daquele Município.
Parágrafo
1º
- A transferência se efetivará por intermédio da sucessão do contrato de
trabalho, assegurados todos os direitos e vantagens dos servidores envolvidos.
Artigo
2º
- O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Colatina – SAAE fica autorizado a
transferir para o SAAE de São Domingos do Norte o acervo patrimonial de sua
propriedade, constituídos todos os moveis e imóveis, atualmente destinados,
empregados e utilizados no sistema publico de água e esgotos sanitários daquele
Município.
Artigo 3º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 31 de
agosto de 1994.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 31 de agosto de 1994.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.