LEI Nº. 4.117, DE 06 DE SETEMBRO DE 1994.

Autoriza abertura de credito especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o credito especial no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para atender o PROGRAMA DE INCENTIVO AO ENSINO SUPERIOR - PIES, obedecendo a seguinte classificação:

06 – SECRETARIA   MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

01 – Gabinete e Serviços Gerais

08.47.235.2 - 43 - Programa de Incentivo ao Ensino Superior (PIES)

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.2.0.0 – Transferências Correntes

3.2.5.0 – Transferências a Pessoas

3.2.5.4 – Apoio Financeiro a Estudantes        R$ 8.000,00

Artigo 2º - Os recursos para atender o disposto no Artigo 1º serão os provenientes da anulação parcial consignada na dotação orçamentária, a saber:

06.02 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS

08.46.224.2 -35 – Incentivo ao Esporte Amador

(136) 3.2.3.2 – Subvenções Econômicas R$ 8.000,00  

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 06 de setembro de 1994.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de setembro de 1994.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.