LEI Nº. 4.118, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994.
Concede reajuste salarial
aos servidores municipais:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica concedido um reajuste salarial na ordem de 8,05 (oito vírgula zero cinco) por cento para os servidores do
quadro da Prefeitura Municipal de Colatina, inclusive comissionados, pensionistas,
inativos e procuradores municipais e adjuntos, com vigência a partir de 01 de
setembro de 1 994.
Parágrafo Único — O reajuste previsto nesta lei incidira
sobre os salários do mês de setembro de 1 994.
Artigo 2º - O benefício do reajuste, fixado
nesta lei, é extensivo às gratificações de Direção e Regência, relativas ao pessoal
do Magistério.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de setembro de
1994, revogadas as disposições e contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 29 de setembro de
1994.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 29 de setembro de 1994.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.