LEI Nº. 4.121, DE 26 DE OUTUBRO DE 1994.

Altera dispositivo da Lei nº. 3.498, de 14.11.89 e da outras providencias:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - O Parágrafo 1º do Artigo 1º da Lei nº. 3.498, de 14.11.89, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º”...

Parágrafo 1º - No abaixo—assinado de que trata a alínea “a” do caput deste artigo, constara os seguintes dados dos assinantes:

I — nome por extenso;

II — numero do titulo de eleitor;

III — comprovante de residência.

Artigo 2º - Renumeram—se os demais parágrafos do artigo 1º da Lei nº. 3.498, de 14.11.89.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 26 de outubro de 1994.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de outubro de 1994.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.