LEI Nº. 4.122, DE 26 DE OUTUBRO DE 1994.

Autoriza firmar compromisso com o Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da reforma Agrária:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de Compromisso com o Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, em consonância, com o Programa de Apoio Tecnológico a Cafeicultura — PRO—CAFÉ.

Parágrafo Único — O compromisso objetiva a execução de atividade de apoio técnico cafeicultura e cultivos de diversificação na lavoura cafeeira, melhoria da qualidade e produtividade do café, incentivo ao cooperativismo, levantamento sócio—econômico e de previsão de safra, uso racional de insumos e tratos culturais adequados na área atuante dos produtores rurais.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 26 de outubro de 1994.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de outubro de 1994.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.