LEI Nº. 4.122, DE 26 DE OUTUBRO DE 1994.
Autoriza firmar
compromisso com o Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da reforma Agrária:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
termo de Compromisso com o Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da
Reforma Agrária, em consonância, com o Programa de Apoio Tecnológico a Cafeicultura
— PRO—CAFÉ.
Parágrafo Único — O compromisso objetiva a execução
de atividade de apoio técnico cafeicultura e cultivos de diversificação na
lavoura cafeeira, melhoria da qualidade e produtividade do café, incentivo ao
cooperativismo, levantamento sócio—econômico e de previsão de safra, uso racional
de insumos e tratos culturais adequados na área atuante dos produtores rurais.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 26 de outubro de
1994.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 26 de outubro de 1994.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.