LEI Nº. 4.124, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1994.

Institui o Dia Oficial de Imigração Italiana:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica instituído o DIA 13 DE JUNHO como o DIA OFICIAL DA IMIGRAÇÂO ITALIANA, no Município de Colatina.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 10 de novembro de 1994.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de novembro de 1994.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.