LEI Nº. 4.130, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1994.

Autoriza o Executivo firmar Convênio com o LAR FABIANO DE CRISTO:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação Técnica—financeira e administrativa com o LAR FABIANO DE CRISTO, objetivando viabilizar o funcionamento de duas salas de aula, para a primeira série, anexas à Escola de 1º Grau “Matilde Guerra Comério”.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 09 de dezembro de 1994.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de dezembro de 1994.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.