Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Colatina, objetivando a liberação de recursos para desenvolver trabalho de orientação e cadastramento de trabalhadores rurais de Colatina.
Artigo 2° - Para atender a despesa decorrente do convênio autorizado pela presente Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de Cr$ 2.736,00 (dois mil setecentos e trinta e seis reais) que obedecerá a seguinte classificação:
02.02 – Gabinete do Prefeito |
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03.20.486.2.44 - Ajuda ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Colatina através de Convênio |
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3.2.0.0 3.2.3.0 3.2.3.1 |
Transferências Correntes Transferências à Instituições Privadas Subvenções Sociais |
R$ 2.736,00 |
Artigo 2° - Recursos necessários à cobertura do crédito, aberto pelo artigo anterior decorrerão da anulação parcial daqueles consignados na dotação que a seguir as específica:
08.01 - Secretaria Municipal de Saúde |
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15.814.85.2.42 – Apoio à Assistência a velhice |
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3.2.0.0 3.2.3.0 3.2.3.1 |
Transferências Correntes Transferências à Instituições Privadas Subvenções Sociais |
R$ 2.736,00 |
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.