LEI 4.133, de 19 de dezembro de 1994

 

Autoriza firmar convenio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Colatina e abrir o necessário crédito especial:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Colatina, objetivando a liberação de recursos para desenvolver trabalho de orientação e cadastramento de trabalhadores rurais de Colatina.

 

Artigo 2° - Para atender a despesa decorrente do convênio autorizado pela presente Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de Cr$ 2.736,00 (dois mil setecentos e trinta e seis reais) que obedecerá a seguinte classificação:

 

02.02 – Gabinete do Prefeito

03.20.486.2.44 - Ajuda ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Colatina através de Convênio

3.2.0.0

3.2.3.0

3.2.3.1

Transferências Correntes

Transferências à Instituições Privadas

Subvenções Sociais

 

 

R$ 2.736,00

 

Artigo 2° - Recursos necessários à cobertura do crédito, aberto pelo artigo anterior decorrerão da anulação parcial daqueles consignados na dotação que a seguir as específica:

 

08.01 - Secretaria Municipal de Saúde

15.814.85.2.42 – Apoio à Assistência a velhice

3.2.0.0

3.2.3.0

3.2.3.1

Transferências Correntes

Transferências à Instituições Privadas

Subvenções Sociais

 

 

R$ 2.736,00

 

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 19 de dezembro de 1994.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.