O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir com recursos próprios
do Município, material destinado à conclusão das obras de ampliação da CRECHE
“LUIZA DE MARILAC”, mantida pela Associação das Damas de Caridade, sediada
nesta cidade.
Parágrafo Único - A
aquisição prevista neste artigo não excedera ao valor de R$ 15.000,00 (quinze
mil reais).
Artigo 2° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 05/05/1995
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.