LEI 4.140, de 24 de janeiro de 1995

 

Autoriza adquirir material para obra de ampliação da CRECHE “LUIZA DE MARILAC”:

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir com recursos próprios do Município, material destinado à conclusão das obras de ampliação da CRECHE “LUIZA DE MARILAC”, mantida pela Associação das Damas de Caridade, sediada nesta cidade.

 

Parágrafo Único - A aquisição prevista neste artigo não excedera ao valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

 

Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 24 de janeiro de 1995.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 05/05/1995

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.