O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública
para fins de desapropriação por interesse público, por via amigável ou judicial
uma área de terras localizada à Rua Guiomar Scarpat, Bairro
25 de janeiro, nesta cidade, medindo
Artigo 2° - A
desapropriação tem por finalidade a ocupação do terreno pelo Município para
abertura da Rua Guiomar Scarpat, no Bairro 25 de
janeiro.
Artigo 3° - Os
recursos necessários ao pagamento das despesas com a desapropriação autorizada
pela presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária assim classificada:
20.12.10583231.030 -
4.1.1.0.00.00 - Desapropriação de Imóveis
Artigo 4° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 05/05/1995
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.