O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° -
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a investir recursos
próprios municipais na construção de uma barragem, no terreno de propriedade
particular denominada “Fazenda Rio Doce”, situada na localidade de Santa Fé,
para captação de água que servirá ao uso de serviços públicos, entre eles a
manutenção do Horto Florestal.
Parágrafo Único - A
execução dos serviços está condicionada a celebração de um contrato de garantia
para o Município.
Artigo 2° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 16/06/1995
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.