LEI 4.144, de 16 de março de 1995

 

Autoriza investir na construção de barragem para uso público:

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a investir recursos próprios municipais na construção de uma barragem, no terreno de propriedade particular denominada “Fazenda Rio Doce”, situada na localidade de Santa Fé, para captação de água que servirá ao uso de serviços públicos, entre eles a manutenção do Horto Florestal.

 

Parágrafo Único - A execução dos serviços está condicionada a celebração de um contrato de garantia para o Município.

 

Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 16 de março de 1995.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 16/06/1995

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.