LEI Nº 4.148, de 18 de abril de 1995

 

Altera quantitativo dos cargos de Supervisor Escolar do quadro de cargos e salários, do pessoal do Magistério:

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - O quantitativo dos cargos de SUPERVISOR ESCOLAR, integrante do ANEXO I da Lei Complementar N° 13/94, que aprova nova tabela para o plano de classificação de cargos e salários do pessoal do Magistério, fica alterado, passando a vigorar obedecendo a seguinte quantidade:

 

QUANTIDADE:

CARGO:

 

04

10

01

10

 

 

SUPERVISOR ESCOLAR 1

SUPERVISOR ESCOLAR 2

SUPERVISOR ESCOLAR 3

SUPERVISOR ESCOLAR 4

 

Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 18 de abril de 1995.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 16/06/1995

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.