O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - O
quantitativo dos cargos de SUPERVISOR ESCOLAR, integrante do ANEXO I da Lei
Complementar N° 13/94, que aprova nova tabela para o plano de classificação de
cargos e salários do pessoal do Magistério, fica alterado, passando a vigorar
obedecendo a seguinte quantidade:
QUANTIDADE: |
CARGO: |
04 10 01 10 |
SUPERVISOR ESCOLAR 1 SUPERVISOR ESCOLAR 2 SUPERVISOR ESCOLAR 3 SUPERVISOR ESCOLAR 4 |
Artigo 2° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 16/06/1995
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.