O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira à
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA COLATINA, a título de subvenção, no valor de R$ 15.000,00
(quinze mil reais) a ser pago de acordo com a disponibilidade financeira do
Município.
Parágrafo Único - A
liberaç&o da subvenção de que trata este artigo deverá se efetivar em
conformidade com o disposto na Resolução N° 116, de 16 de agosto de 1994, do
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Artigo 2° -
Os recursos necessários ao pagamento da subvenção autorizada no Artigo 1° correrão
à conta da dotação orçamentária consignada na Atividade:
20.10.08462272.039 -
Incentivo ao Esporte Profissional - 3.2.3.2.00.00 - Subvençães
Econômicas.
Artigo 3° -
Os recursos de que trata a presente Lei destinam-se ao custeio de despesas com
a participação da equipe do Colatina no Campeonato Capixaba de Futebol de 1995.
Artigo 4° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 16/06/1995
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.