LEI Nº 4152, DE 08 DE MAIO DE 1995

   

Proíbe o tráfego de veículos pesados em Avenidas e Rua do Município.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica proibido o tráfego de veículos com mais de 20 toneladas nas Avenidas Sílvio Avidos, Getúlio Vargas, Brasil, Presidente Kennedy e Rua Fioravante Rossi, das 06:00 às 08:00, das 11:00 às 13:00 e das 17:00 às 19:00 horas.

Artigo alterado pela Lei nº. 4287/1996

 

Art. 2º - Excluem-se da proibição expressa no artigo anterior veículos transportando produtos perecíveis.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 08 de maio de 1995.

  

PREFEITO MUNICIPAL

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.