LEI Nº 4152, DE 08
DE MAIO DE 1995
Proíbe o tráfego de
veículos pesados em Avenidas e Rua do Município.
Prefeito Municipal de Colatina,
faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibido o tráfego de veículos com mais de 20 toneladas nas
Avenidas Sílvio Avidos, Getúlio Vargas, Brasil, Presidente Kennedy e Rua
Fioravante Rossi, das 06:00 às 08:00, das 11:00 às 13:00 e das 17:00 às 19:00
horas.
Artigo alterado pela Lei nº. 4287/1996
Art. 2º - Excluem-se da proibição expressa no artigo
anterior veículos transportando produtos perecíveis.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 08 de maio de 1995.
PREFEITO MUNICIPAL