O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica instituída
a COORDENAÇÃO MUNICIPAL DO PRONAICA - PROGRAMA NACIONAL DE ATENÇÃO À CRIANÇA E
O ADOLESCENTE, sediada na Secretaria Municipal de Educação e vinculada ao
Gabinete do Secretário cuja base física de atuação é o Centro de Atenção
Integral à Criança e o Adolescente - CAIC, com a finalidade de integrar e
articular ações de apoio a criança e ao adolescente.
Artigo 2° - A Coordenação do PRONAICA terá as seguintes áreas prioritárias de atuação:
I - Mobilização para a participação comunitária;
II - Atenção integral à criança de
III - Ensino Fundamental;
IV - Atenção do adolescente e a educação para o trabalho;
V - Proteção à saúde e segurança à criança e ao adolescente;
VI - Assistência a crianças portadoras de deficiência;
VII - Cultura, desporto e lazer para crianças e adolescentes;
VIII - Formaç&o de profissionais especializados em atenção integral à criança e adolescente.
Parágrafo Único - Para operacionalizar aç6es no desenvolvimento da atenção integral à criança e ao adolescente serão implantados os subprogramas:
- proteção especial à criança e à família;
- Promoção da saúde da criança e do adolescente;
- Educação infantil (creche e pré-escola);
- Educação escolar (ensino fundamental);
- Esporte;
- Cultura;
- Educação para o trabalho;
- Alimentação;
- Suporte tecnológico;
- Gestão;
- Mobilização.
Artigo 3° - A
Coordenação Municipal do PRONAICA buscará integração com as demais secretarias
municipais, entidades não governamentais de assistência à criança, através de
acordos e outros instrumentos de cooperação técnica, tendo em vista à
operacionalização dos serviços que garantam à criança e o adolescente a atenção
integral.
Artigo 4° -
Para implantação das estratégias da Coordenação do PRONAICA fica instituí da
uma Comissão Municipal composta de 01 (um) Coordenador Geral e 03 - (três) Supervisores
Operacionais.
Parágrafo Único - A Coordenação
Geral do PRONAICA será exercida pelo Secretário Municipal de Educação e Cultura
ou por quem este delegar competência.
Artigo 5° - O
gerenciamento das ações de cada Unidade de Serviços estar
a cargo do Diretor Geral do CAIC.
Parágrafo Único -
Cada Subprograma será administrado por um Coordenador de Subprograma a quem
cabe articular os vários serviços para o desenvolvimento de atenção à criança e
ao adolescente.
Artigo 6° -
Os recursos necessários à execução das ações da Coordenação do PRONAICA serão
oriundos do orçamento do Governo do Estado, do Município e das entidades não
governamentais, quando a estas for transferida a responsabilidade de manutenção
do CAIC.
Artigo 7° -
As atribuições da Comissão Municipal do PRONAICA será objeto de regulamentação
por ato do Poder Executivo.
Artigo 8° - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 9° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 16/06/1995
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.