LEI 4.155, de 11 de maio de 1995

 

Dispõe sobre a instituição da COORDENAÇÃO DO PRONAICA, no Município de Colatina:

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica instituída a COORDENAÇÃO MUNICIPAL DO PRONAICA - PROGRAMA NACIONAL DE ATENÇÃO À CRIANÇA E O ADOLESCENTE, sediada na Secretaria Municipal de Educação e vinculada ao Gabinete do Secretário cuja base física de atuação é o Centro de Atenção Integral à Criança e o Adolescente - CAIC, com a finalidade de integrar e articular ações de apoio a criança e ao adolescente.

 

Artigo 2° - A Coordenação do PRONAICA terá as seguintes áreas prioritárias de atuação:

 

I - Mobilização para a participação comunitária;

 

II - Atenção integral à criança de 0 a 6 anos;

 

III - Ensino Fundamental;

 

IV - Atenção do adolescente e a educação para o trabalho;

 

V - Proteção à saúde e segurança à criança e ao adolescente;

 

VI - Assistência a crianças portadoras de deficiência;

 

VII - Cultura, desporto e lazer para crianças e adolescentes;

 

VIII - Formaç&o de profissionais especializados em atenção integral à criança e adolescente.

 

Parágrafo Único - Para operacionalizar aç6es no desenvolvimento da atenção integral à criança e ao adolescente serão implantados os subprogramas:

 

- proteção especial à criança e à família;

 

- Promoção da saúde da criança e do adolescente;

 

- Educação infantil (creche e pré-escola);

 

- Educação escolar (ensino fundamental);

 

- Esporte;

 

- Cultura;

 

- Educação para o trabalho;

 

- Alimentação;

 

- Suporte tecnológico;

 

- Gestão;

 

- Mobilização.

 

Artigo 3° - A Coordenação Municipal do PRONAICA buscará integração com as demais secretarias municipais, entidades não governamentais de assistência à criança, através de acordos e outros instrumentos de cooperação técnica, tendo em vista à operacionalização dos serviços que garantam à criança e o adolescente a atenção integral.

 

Artigo 4° - Para implantação das estratégias da Coordenação do PRONAICA fica instituí da uma Comissão Municipal composta de 01 (um) Coordenador Geral e 03 - (três) Supervisores Operacionais.

 

Parágrafo Único - A Coordenação Geral do PRONAICA será exercida pelo Secretário Municipal de Educação e Cultura ou por quem este delegar competência.

 

Artigo 5° - O gerenciamento das ações de cada Unidade de Serviços estar a cargo do Diretor Geral do CAIC.

 

Parágrafo Único - Cada Subprograma será administrado por um Coordenador de Subprograma a quem cabe articular os vários serviços para o desenvolvimento de atenção à criança e ao adolescente.

 

Artigo 6° - Os recursos necessários à execução das ações da Coordenação do PRONAICA serão oriundos do orçamento do Governo do Estado, do Município e das entidades não governamentais, quando a estas for transferida a responsabilidade de manutenção do CAIC.

 

Artigo 7° - As atribuições da Comissão Municipal do PRONAICA será objeto de regulamentação por ato do Poder Executivo.

 

Artigo 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 9° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 11 de maio de 1995.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 16/06/1995

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.