LEI Nº 4.161, de 31 de maio de 1995

 

Altera quantitativo dos cargos de Professor de Educação Física e Distribuidor de Merenda, do quadro de pessoal do Magistério:

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - O quantitativo dos cargos de Professor de Educação Física e Distribuidor de Merenda, integrante do Anexo I da Lei Complementar n° 13/94, fica alterado em conformidade com a tabela que passa a integrar a presente Lei.

 

Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 31 de maio de 1995.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 16/06/1995

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

ANEXO I

A QUE SE REFERE O ARTIGO 1°

 

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

NÍVEIS

QUANTIDADE EXISTENTE

SITUAÇÃO NOVA

 

MAGISTÉRIO

 

PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA

PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA

PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA

PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA

PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA

DISTRIBUIDOR DE MERENDA

 

 

1

2

3

4

5

 

 

30

10

08

08

10

05

 

02

25

04

04

10

10