O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA COLATINA, a título de subvenção, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a ser pago de acordo com a disponibilidade financeira do Município.
Parágrafo Único - A liberação da subvenção de que trata este artigo dever se efetivar em conformidade com o disposto na Resolução n° 116, de 16 de agosto de 1994, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Artigo 2° - Os recursos necessários ao pagamento da subvenção autorizada no Artigo Primeiro correrão à conta da dotação orçamentária consignada na Atividade 20.10.08462272.039 – Incentivo ao Esporte Profissional - 3.2.3.2.00.00 - Subvenções Econômicas.
Artigo 3° - Os recursos de que trata a presente Lei destinam-se ao custeio de despesa com a participação da equipe do Colatina no Campeonato Capixaba de Futebol de 1995, em sua 2ª fase.
Artigo 4° - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 04/08/1995
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.