LEI 4.162, de 31 de maio de 1995

 

Autoriza conceder subvenção a Associação Atlética Colatina:

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA COLATINA, a título de subvenção, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a ser pago de acordo com a disponibilidade financeira do Município.

 

Parágrafo Único - A liberação da subvenção de que trata este artigo dever se efetivar em conformidade com o disposto na Resolução n° 116, de 16 de agosto de 1994, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Artigo 2° - Os recursos necessários ao pagamento da subvenção autorizada no Artigo Primeiro correrão à conta da dotação orçamentária consignada na Atividade 20.10.08462272.039 – Incentivo ao Esporte Profissional - 3.2.3.2.00.00 - Subvenções Econômicas.

 

Artigo 3° - Os recursos de que trata a presente Lei destinam-se ao custeio de despesa com a participação da equipe do Colatina no Campeonato Capixaba de Futebol de 1995, em sua 2ª fase.

 

Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 31 de maio de 1995.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 04/08/1995

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.