O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de
Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito
Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - As receitas
auferidas decorrentes dos serviços prestados ao sistema único de saúde - SUS,
pelos prestadores de serviços enumerados no item “
Artigo 2° - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do Município em 16/06/1995
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.