Revogada pela Lei Complementar nº 24/2002

 

LEI Nº 4.163, de 31 de maio de 1995

 

Altera percentual para cobrança do ISSQN — Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - As receitas auferidas decorrentes dos serviços prestados ao sistema único de saúde - SUS, pelos prestadores de serviços enumerados no item “2” da tabela anexa à Lei n° 3312 de 29 de dezembro 1987, fica instituído o percentual diferenciado de 0,001 (um milésimo).

 

Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 31 de maio de 1995.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 16/06/1995

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.