O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Empresa VISSER INTERNATIONAL, pessoa jurídica de direito privado estrangeira, com sede a 7339 NW 79 th Terrace, Miami Flórida 33166, EUA para:
a) - Prestação de serviços de intermediação e agenciamento, bem como a efetivação do pagamento de todas as despesas, diretos ou indiretos, decorrentes do manuseio, embalagem, desembaraço alfandegário e outras, provindas de aç6es necessárias ao embarque marítimo de 02 (duas) ambulâncias e 10 (dez) toneladas de roupas para adultos e crianças.
Parágrafo Único - Os veículos e roupas de que trata este artigo são doações efetuadas pela SANTIAGO CANCER FOUDATION em favor da Prefeitura Municipal de Colatina.
Artigo 2° - O contrato a ser firmado com a Empresa prescindirá de licitação nos termos do artigo 25, Inciso II da Lei n° 8666/93.
Artigo 3° - O valor do contrato será de U$$ 17.000,00 (dezessete mil dólares Norte-Americanos) sendo o pagamento de:
- 30% (trinta por cento) na data da assinatura do contrato;
- 50% (cinqüenta por cento) no dia 10 (dez) de maio de 1995;
- 20% (vinte por cento) em 10.06.95 ou contra a apresentação da documentação de embarque dos bens.
Artigo 4° - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 22/06/1995
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.