LEI 4.164, de 09 de junho de 1995

 

Autoriza contratar os serviços da Empresa VISSER INTERNACIONAL:

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Empresa VISSER INTERNATIONAL, pessoa jurídica de direito privado estrangeira, com sede a 7339 NW 79 th Terrace, Miami Flórida 33166, EUA para:

 

a) - Prestação de serviços de intermediação e agenciamento, bem como a efetivação do pagamento de todas as despesas, diretos ou indiretos, decorrentes do manuseio, embalagem, desembaraço alfandegário e outras, provindas de aç6es necessárias ao embarque marítimo de 02 (duas) ambulâncias e 10 (dez) toneladas de roupas para adultos e crianças.

 

Parágrafo Único - Os veículos e roupas de que trata este artigo são doações efetuadas pela SANTIAGO CANCER FOUDATION em favor da Prefeitura Municipal de Colatina.

 

Artigo 2° - O contrato a ser firmado com a Empresa prescindirá de licitação nos termos do artigo 25, Inciso II da Lei n° 8666/93.

 

Artigo 3° - O valor do contrato será de U$$ 17.000,00 (dezessete mil dólares Norte-Americanos) sendo o pagamento de:

 

- 30% (trinta por cento) na data da assinatura do contrato;

 

- 50% (cinqüenta por cento) no dia 10 (dez) de maio de 1995;

 

- 20% (vinte por cento) em 10.06.95 ou contra a apresentação da documentação de embarque dos bens.

 

Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 09 de junho de 1995.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 22/06/1995

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.