O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar as despesas de locação, de uma ou mais salas, necessárias a instalação das dependências do Juizado de Pequenas Causas, que será implantado pelo Poder Judiciário junto a Comarca de Colatina.
Parágrafo Único - Correrá à custa do Município às despesas relativas adaptação do espaço (divisão) para o funcionamento do juizado.
Artigo 2° - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 07/07/1995
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.