LEI 4.165, de 26 de junho de 1995

 

Autoriza o pagamento de aluguel para a instalação do Juizado de Pequenas Causas:

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar as despesas de locação, de uma ou mais salas, necessárias a instalação das dependências do Juizado de Pequenas Causas, que será implantado pelo Poder Judiciário junto a Comarca de Colatina.

 

Parágrafo Único - Correrá à custa do Município às despesas relativas adaptação do espaço (divisão) para o funcionamento do juizado.

 

Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 26 de junho de 1995.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 07/07/1995

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.