O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito
Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1° - O percentual
cobrado sobre o preço dos serviços das receitas auferidas pelos prestadores de
serviço enumerados no item “
Parágrafo Único - Somente farão jus ao percentual fixado
por este artigo os estabelecimentos que prestam serviços, em convênio, para o
SUS - Sistema Único de Saúde.
Artigo 2° - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do Município em 19/06/1995
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.