O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a licença para o parcelamento do solo urbano do projeto denominado “RESIDENCIAL COLIBRIS”, de propriedade da SIGAM - Serraria e Indústria de Compensado Alves Marques S/A, do terreno situado à Rodovia do Café, KM 2, Bairro Sílvio Marques, assim distribuído:
ÁREA TOTAL DE LOTES..........................................................................67.077,55
ÁREATOTAL DE RUAS AVENIDAS..............................................................33.919,10
ÁREA TOTAL DE EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS.........................................5.493,83
ÁREA TOTAL VERDE..............................................................................42.560,92
TOTAL ÁREA PARCELADA......................................................................149.051,43
Artigo 2° - O órgão competente da Prefeitura Municipal expedira o alvará de aprovação do parcelamento do solo somente após formalizado o termo de caução de, no mínimo, 30% (trinta) por cento da área total de lotes, com o respectivo registro no Cartório Imobiliário.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 21/07/1995
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.