LEI 4.169, de 13 de julho de 1995

 

Autoriza conceder subvenção a Associação Atlética Colatina:

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira a Associação Atlética Colatina a título de subvenção, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser pago de acordo com a disponibilidade financeira do Município.

 

Parágrafo Único — A liberação da subvenção de que trata este artigo deverá se efetivar em conformidade com o disposto na Resolução n° 116, de 16 de agosto de 1994, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo,

 

Artigo 2° - Os recursos necessários ao pagamento de subvenção autorizada no Artigo Primeiro correrão à conta da dotação orçamentária consignada na Atividade: 20.10.08462272.39 - Incentivo ao Esporte Profissional - 3.2.3.2.00.00 - Subvenções Econômicas.

 

Artigo 3° - Os recursos de que trata a presente Lei destinam-se ao custeio de despesas com a participação da equipe de Cola tina no Campeonato Capixaba de Futebol de 1995.

 

Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 13 de julho de 1995.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 21/07/1995

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.