LEI 4.170, de 13 de julho de 1995

 

Autoriza firmar convênio com o IESP/ES:

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado da Saúde, SESA com a interveniência do IESP/ES, tendo por finalidade o desenvolvimento de programações na área educacional de Saúde, com a realização de curso supletivo de Auxiliar de Enfermagem - formação especial a nível de 2° Grau.

 

Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 13 de julho de 1995.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 21/07/1995

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.