O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado da Saúde, SESA com a interveniência do IESP/ES, tendo por finalidade o desenvolvimento de programações na área educacional de Saúde, com a realização de curso supletivo de Auxiliar de Enfermagem - formação especial a nível de 2° Grau.
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 21/07/1995
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.