LEI
Nº 4171, DE 14 DE AGOSTO DE 1995
Autoriza
doar área para construção do Edifício do Fórum de Colatina.
Prefeito
Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de
Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Poder Judiciário do
Estado do Espírito Santo uma área de terras de propriedade do Município,
medindo
Parágrafo Único - A área doada será utilizada
para abrigar a nova sede do Fórum da Comarca de Colatina.
Art. 2º - O prazo para início da construção do prédio
será de 02 (dois) anos contados da promulgação desta Lei, findo o qual sem que
a obra tenha sido iniciada, o imóvel retornará ao domínio do Município.
§ 1º - O projeto de construção das futuras instalações do Fórum da
Comarca de Colatina será submetido à apreciação e aprovação do serviço de
engenharia da Prefeitura Municipal de Colatina.
§ 2º - Concluído o futuro prédio das instalações do Fórum da Comarca
do Município, o Poder Judiciário fará retornar ao patrimônio da Municipalidade
o prédio onde funciona atualmente as instalações do Fórum
da Comarca de Colatina, sem ônus para o Município.
Art. 3° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 14 de agosto de
1995.
PREFEITO
MUNICIPAL