LEI Nº 4171, DE 14 DE AGOSTO DE 1995

   

Autoriza doar área para construção do Edifício do Fórum de Colatina.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo uma área de terras de propriedade do Município, medindo 1.202,74 m2 e perímetro de 139,83 ml, situada a Avenida Angelo Giuberti, Centro, parte do antigo pátio de manobras da Companhia Vale do Rio Doce.

 

Parágrafo Único - A área doada será utilizada para abrigar a nova sede do Fórum da Comarca de Colatina.

 

Art. 2º - O prazo para início da construção do prédio será de 02 (dois) anos contados da promulgação desta Lei, findo o qual sem que a obra tenha sido iniciada, o imóvel retornará ao domínio do Município.

 

§ 1º - O projeto de construção das futuras instalações do Fórum da Comarca de Colatina será submetido à apreciação e aprovação do serviço de engenharia da Prefeitura Municipal de Colatina.

 

§ 2º - Concluído o futuro prédio das instalações do Fórum da Comarca do Município, o Poder Judiciário fará retornar ao patrimônio da Municipalidade o prédio onde funciona atualmente as instalações do Fórum da Comarca de Colatina, sem ônus para o Município.

 

Art. 3° -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 14 de agosto de 1995.

  

PREFEITO MUNICIPAL

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.