LEI 4.172, de 14 de agosto de 1995

 

Autoriza firmar convênio com o IESP/ES:

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, para os órgãos que especifica, as seguintes linhas telef6nicas, de propriedade do Município:

 

- LINHA N° 722-1966 - Em favor do 8° Batalhão da Policia Militar sediado em Colatina;

 

- LINHA N° 722-3542 - Em favor do Tiro de Guerra.

 

Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 14 de agosto de 1995.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.