LEI 4.173, de 14 de agosto de 1995

 

Autoriza firmar Convênio com a Fundação Nacional de Saúde - FNS para cessão de servidores:

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com a FUNDAÇÂO NACIONAL DE SAÚDE - FNS Convênio que tem por objetivo colocar a disposição do Município, servidores pertencentes ao quadro da FNS, com vistas a implementação do SUS - Sistema Único de Saúde.

 

Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 14 de agosto de 1995.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 06/09/1995

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.