O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com a FUNDAÇÂO NACIONAL DE SAÚDE - FNS Convênio que tem por objetivo colocar a disposição do Município, servidores pertencentes ao quadro da FNS, com vistas a implementação do SUS - Sistema Único de Saúde.
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do Município em 06/09/1995
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.