LEI Nº 4.174, de 14 de agosto de 1995

 

Fixa nova tabela de valores para a Carreira II do Magistério e dá outras providências:

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Os valores dos vencimentos atribuídos a Carreira II do quadro de cargos e salários do pessoal do Magistério ficam alterados na forma do ANEXO I que passa a fazer parte da presente Lei.

 

Artigo 2° - O cargo de AUXILIAR DE SECRETARIA passa a integrar a CARREIRA II do quadro do magistério.

 

Artigo 3° - Os efeitos da presente Lei retroagem a 01 de novembro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 14 de agosto de 1995.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 06/09/1995

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

ANEXO I - A QUE SE REFERE O ARTIGO 1° DA LEI 4.174/95

 

CARGO

CARREIRA

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

AUX. SECRETARIA

II

110,30

114,40

118,64

123,07

127,67

132,46

144,35

151,57

159,15

167,11

175,47

CARGO

CARREIRA

M

N

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AUX. SECRETARIA

II

184,25

193,47