LEI 4.181, de 21 de setembro de 1995

 

Autoriza liberar ajuda em favor de EDILSON JOSÉ SPALENZA:

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a liberar uma ajuda financeira no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) em favor de EDILSON JOSÉ SPALENZA.

 

Parágrafo Único - Os recursos serão destinados a cobrir despesas do atleta, relativas à sua participação no Campeonato Brasileiro de Karatê, na cidade de Maceió, Alagoas.

 

Artigo 2° - O beneficiário prestara contas dos recursos recebidos imediatamente a utilização dos mesmos.

 

Artigo 3° - O atendimento da ajuda prevista nesta Lei correrão a conta da dotação orçamentária consignada na Atividade: 20.10.08462242.038 - Incentivo ao Esporte Amador - 3.2.5.9.00 — Outras Transferências a Pessoas.

 

Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 21 de setembro de 1995.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 17/11/1995

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.