O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a liberar uma ajuda financeira no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) em favor de EDILSON JOSÉ SPALENZA.
Parágrafo Único - Os recursos serão destinados a cobrir despesas do atleta, relativas à sua participação no Campeonato Brasileiro de Karatê, na cidade de Maceió, Alagoas.
Artigo 2° - O beneficiário prestara contas dos recursos recebidos imediatamente a utilização dos mesmos.
Artigo 3° - O atendimento da ajuda prevista nesta Lei correrão a conta da dotação orçamentária consignada na Atividade: 20.10.08462242.038 - Incentivo ao Esporte Amador - 3.2.5.9.00 — Outras Transferências a Pessoas.
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do Município em 17/11/1995
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.