O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica instituída a COMISSÃO MUNICIPAL DO TRABALHO — CMT de caráter permanente e deliberativo e de instancia superior no âmbito Municipal, de natureza tripartite e paritária, reunindo representação dos trabalhadores, empregadores e do poder publico, com a finalidade de:
I - Acompanhar o desempenho do mercado de trabalho, sugerindo medidas que minimizem os efeitos negativos dos ciclos econ6micos e do desemprego estrutural;
II - Acompanhar as aç6es destinadas para a expansão do mercado de trabalho, apresentando subsídios para a política Estadual e Municipal de Emprego;
III - Acompanhar as ações, a nível municipal, destinadas a qualificação da mão-de-obra, a reciclagem profissional e a geração de emprego e renda, apresentando propostas alternativas e propondo subsídios para formação profissional e geração de emprego e renda.
Artigo 2° - A Comissão Municipal do Trabalho se compõe de 09 (nove) membros, sendo 03 (três) representantes do Poder Público, 03 (três) dos Trabalhadores e 03 (três) dos Empregadores, assim indicados:
1 - PELO PODER PÜBLICO:
• 02 representantes da Prefeitura Municipal de Colatina;
• 01 representante da Delegacia do Trabalho de Colatina.
2 - PELOS TRABALHADORES:
• 01 representante do Sindicato dos Empregados no
Com&cio do Estado do Espírito Santo;
• 01 representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Colatina;
• 01 representante do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Confecções, Malharia, vestuário, Tecelagem e Calçado de Colatina.
3 - PELOS EMPREGADORES:
• 01 representante da Associação dos Produtores Rurais;
• 01 representante do Sindicato das indústrias do Vestuário
de Colatina - SINVESCO;
• 01 representante do Sindicato Patronal da Indústria e Comércio de Colatina,
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.