O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com o INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL convênio que tem por objetivo disciplinar o repasse de inforrnaç6es relativas a levantamentos de dados sobre a comercialização de produtos rurais, com a finalidade de implementação de um banco de dados demonstrando o perfil da comercialização desses produtos.
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.