O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade
pública, por interesse publico, para fins de desapropriação, por via amigável
ou judicial, a área de terras constituída do lote urbano de N° 19, da Quadra “
Parágrafo Único - A área prevista neste artigo será desapropriada com a finalidade de no local serem edificadas benfeitorias de interesse comunitário.
Artigo 2° - Os recursos necessários ao pagamento da indenização decorrentes da presente desapropriação serão os consignados no orçamento vigente constante da Atividade: 2007.03070211007 - Subelemento: 4.1.1.0.20 - Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do Município em 01/12/1995
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.