O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com as OBRAS SOCIAIS PASSIONISTAS SÃO PAULO DA CRUZ, Entidade Filantrópica, mantenedora da Creche Casulo “Santo Antônio”.
Parágrafo Único - O Convênio de que trata este artigo tem por objetivo a cooperação financeira visando a manutenção e funcionamento da Creche Casulo “Santo Antônio”, pertencente as Obras Sociais Passionistas São Paulo da Cruz.
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.