LEI 4.186, de 04 de outubro de 1995

 

Autoriza firmar convênio com as OBRAS PASSIONISTAS SÃO PAULO DA CRUZ:

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com as OBRAS SOCIAIS PASSIONISTAS SÃO PAULO DA CRUZ, Entidade Filantrópica, mantenedora da Creche Casulo “Santo Antônio”.

 

Parágrafo Único - O Convênio de que trata este artigo tem por objetivo a cooperação financeira visando a manutenção e funcionamento da Creche Casulo “Santo Antônio”, pertencente as Obras Sociais Passionistas São Paulo da Cruz.

 

Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 04 de outubro de 1995.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.