O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - As gratificações pelo desempenho da tarefa de regência turma e de direção de escola, previstas no Inciso I do Artigo 28 da Lei complementar n° 006/93 - Estatuto do Magistério Municipal e Lei Complementar n° 010/94, ficam fixadas nos seguintes valores:
- Gratificação de Regência de Classe, para a zona urbana e zona rural ....................R$ 125,00
- Gratificação de Direção Escolar...................................................................... R$ 235,00
Parágrafo Único - O valor fixado através deste artigo terá vigência a partir de 01 de outubro de 1995.
Artigo 2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.