LEI Nº 4.191, de 18 de outubro de 1995

 

Fixa novo valor para a gratificação de regência de classe e gratificação de direção:

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - As gratificações pelo desempenho da tarefa de regência turma e de direção de escola, previstas no Inciso I do Artigo 28 da Lei complementar n° 006/93 - Estatuto do Magistério Municipal e Lei Complementar n° 010/94, ficam fixadas nos seguintes valores:

 

- Gratificação de Regência de Classe, para a zona urbana e zona rural ....................R$ 125,00

- Gratificação de Direção Escolar...................................................................... R$ 235,00

 

Parágrafo Único - O valor fixado através deste artigo terá vigência a partir de 01 de outubro de 1995.

 

Artigo 2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 18 de outubro de 1995.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.