LEI 4.192, de 31 de outubro de 1995

 

Autoriza firmar Convênio com a ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DO ESPIRITO SANTO UNED - COLATINA:

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com a ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DO ESPIRITO SANTO UNED - COLATINA, Termo de Convênio para concessão de estágios curriculares, com a finalidade de proporcionar a estudante do nível de 2° grau profissionalizante, oportunidade para complementação do ensino e da aprendizagem e participação em situações reais de vida e trabalho de seu meio, nos termos da minuta que integra esta Lei.

 

Artigo 2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 31 de outubro de 1995.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.