O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com a ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE COLATINA/ES, termo de Convênio para conjugação de recursos técnicos e operacionais visando a implantação de campos de produção de sementes para Associações Produtores do Município de Colatina em sintonia com a Secretaria Municipal de Interior e Desenvolvimento Agropecuário.
Artigo 2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do Município em 01/12/1995
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE COLATINA E A
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA – ES
A Escola Agrotécnica Federal de Colatina, entidade Autárquica do Governo Federal, criada pela Lei n° 8731/93 CGC. 36.351.658/0001-95 e Inscrição Estadual 081.717.97-0 representada pelo seu Diretor Geral Prof. Roberto Fernando Fermo e a Prefeitura Municipal de Colatina, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Dr. Antônio Thadeu Tardin Giuberti, resolveram de comum acordo e por interesse mútuo, celebram o presente convênio, observada as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O OBJETO
O presente convênio visa a conjugação de Recursos Técnico e Operacionais visando a implantação de campos de produção de semente fiscalizada de milho e feijão, venda à preço firmado no projeto de produção a 44(quarenta e quatro) Associações de Produtores do Município de Colatina, em sintonia com a Secretaria Municipal de Interior e Desenvolvimento Agropecuário (SEMIDA) da Prefeitura Municipal de Colatina.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES
Para implemento e consecução dos objetivos a que se refere a cláusula anterior, as partes convenientes se obrigam a:
I - Incumbe a Escola Agrotécnica Federal de Colatina:
a) Implantação e desenvolvimento de Campos de Produção de sementes fiscalizadas atendendo as normas do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária (MARRA) vigentes.
b) Preparo de solo, plantio, tratos culturais, tratosfitossanitários, colheita, beneficiamento e armazenamentos das sementes em local apropriado segundo normas técnicas.
e) Plantio de 05 (cinco) ha de milho e de feijão respectivamente para assegurar a sustentação do projeto de convênio.
d) Fornecimento de implementos e equipamentos necessários ao bom acompanhamento técnico das lavouras.
e) Dar assistência técnica e ter técnico responsável pela inspeção nos campos de produção de sementes.
f) Fornecer à Prefeitura Municipal de Colatina via Secretaria Municipal de Interior e Desenvolvimento Agropecuário, os Custos de Implantação de 1 (um) ha de sementes para feijão e milho.
g) Comercializar junto com a Secretaria Municipal de Interior e Desenvolvimento Agropecuário as sementes para atendimento às Associações de Produtores Rurais.
h) Fornecer local para construção de uma câmara seca e a execução do projeto conforme memorial descritivo em anexo, exetuando-se o ar condicionado e porta especial além de mão-de-obra (02 ajudantes) que serão fornecidos pela Prefeitura.
II - Incumbe a Prefeitura Municipal de Colatina
a) Colocar a disposição todos os insumos para desenvolvimento das atividades dos projetos conforme custos de produção em anexo.
b) Fornecer transporte para classificação das sementes junto a UBS (Unidade de Beneficiamento de Semente) da Estação Experimental da EMCAPA-Linhares.
c) Fornecer 02 (dois) ar condicionados com capacidade de 12.000 BTU 220V.
d) Fornecer 01(uma) porta especial.
e) Fornecer 02(dois) ajudantes de pedreiro para construção da câmara seca.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente convênio terá vigência de 01 (um) ano a partir da sua assinatura, podendo ser alterada por termo aditivo e por concordância das partes.
CLÁUSULA QUARTA - DA PRORROGAÇÃO
Será prorrogado automaticamente o prazo de vigência deste convênio, por período igual ao estipulado na cláusula terceira, caso não ocorra denúncia por qualquer das partes, com uma antecedência mínima de 90(noventa) dias antes da data de seu termo final.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
Será rescindido pela inexecução, das obrigações assumidas pelos convenientes na cláusula segunda, respondendo a parte inadimplente a indenização por perdas e danos. Poderá, no entanto, ser encenado a qualquer tempo por iniciativa e interesse comum de ambas as partes.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
Fica eleito, de comum acordo, o Foro da Justiça Federal da Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja e qualquer que seja seu domicílio legal para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, por estarem justos e avençados assinam o presente instrumento em 06 (seis) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas que abaixo subscrevem e identificadas.
Colatina (ES), 06 de Novembro de 1995.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Prof. Roberto Fernando Fermo
Diretor Geral da EAF-Colatina
Escola Agrotécnica
Federal de Colatina |
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DEPE *** UEP Ag
II |
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Coeficientes Técnicos *** Cultura Milho
*** Unidade Básica |
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Especificação |
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Unidade |
Quantidade |
Custo Unid. (R$) |
Total (R$) |
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1 - Insumos |
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· Semente · Adubos: · Defensivos: · Sacaria · Barbante · Agulha · Energia · Óleo Diesel · Sacaria de papel p/ armazenamento · Reserva Técnica |
S. Simples CL. Potássio Sulf. Amônio Decis Gastoxin Mirexs Espurgran |
Kg saco saco saco l pastilha Kg Kg und chicote und Kw/hora l und |
25 8 5 10 3 5 2 1 120 3 8 6.408 225 300 |
0,60 10,00 11,80 10,00 25,00 0,35 5,40 1.50 0,65 1,40 1,00 0,05 0,38 0,65 |
15,00 80,00 59,00 100,00 75,00 1,75 10,80 1.50 78,00 4,20 8,00 289,64 85,73 195,00 100,36 |
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|
Subtotal Insumos = R$ |
1.103,98 |
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2 - Serviços |
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· Preparo do Solo: · Plantio/Adubação: · Cultivos · Adubação em Cobertura: · Controle Pragas/Doenças: · Irrigação: · Colheita/Beneficiamento: · Secagem: · Transporte: · Armazenamento: · Reserva Técnica |
Aração Gradagem Plantadeira Mão-de-obra Cultivador Cult. Manual Rouging Mão-de-obra Pulverizador Mão-de-obra Mão-de-obra Mão-de-obra Colheitadeira Mão-de-obra Reboque Mão-de-obra Mão-de-obra |
h/T h/T h/T D/H h/T D/H D/H D/H h/T D/H D/H D/H h/T D/H h/T D/H D/H |
4 4 1 0,5 6 6 3 1 3 0,5 12 8 4 1,5 2 1,5 1,5 |
14,00 14,00 14,00 10,00 14,00 10,00 10.00 10,00 14,00 10,00 10,00 10,00 14,00 10,00 14,00 10,00 10,00 |
56,00 56,00 14,00 5,00 84,00 60,00 30,00 10,00 42,00 5.00 120,00 80,00 56,00 15,00 28,00 15,00 15,00 69,10 |
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Subtotal Serviços = |
R$ 760,10 |
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Custo Total/ha = |
R$1.864,08 |
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3 - Receita |
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Produtividade: 5000 |
Kg/ha |
Receita Total/ha = |
R$ 2.000,00 |
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Preço saca de semente (20Kg) R$ |
8,00 |
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Receita Liquida/ha = |
R$135,92 |
Escola Agrotécnica
Federal de Colatina |
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DEPE *** UEP Ag
II |
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Coeficientes Técnicos *** Cultura Milho
*** Unidade Básica |
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Especificação |
|
Unidade |
Quantidade |
Custo Unid. (R$) |
Total (R$) |
|
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1 - Insumos |
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· Semente · Inoculante · Adubos: · Defensivos: · Sacaria · Barbante · Agulha · Energia · Óleo Diesel · Sacaria de papel p/ armazenamento · Reserva Técnica |
S. Simples CL. Potássio Sulf. Amônio Tamaron Decis Gastoxin Benlate Mirexs Espurgran |
Kg g saco saco saco l l pastilha Kg Kg Kg und chicote und Kw/hora l und |
60 200 8 4 5 1 3 5 0,5 2 1 33 1 4 3917 207 90 |
2,24 10,00 11,80 10,00 11,50 25,00 0,35 29,00 5,40 1.50 0,65 1,40 1,00 0,05 0,38 0,65 |
134,40 0,00 80,00 47,20 50,00 11,50 75,00 1,75 14,50 10,80 1,50 21,45 1,40 4,00 170,82 79,49 58,50 |
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Subtotal Insumos = R$ |
768,31 |
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2 - Serviços |
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· Preparo do Solo: · Plantio/Adubação: · Cultivos · Adubação em Cobertura: · Controle Pragas/Doenças: · Irrigação: · Colheita/Beneficiamento: · Secagem: · Transporte: · Armazenamento: · Reserva Técnica |
Aração Gradagem Plantadeira Mão-de-obra Cultivador Cult. Manual Rouging Mão-de-obra Pulverizador Mão-de-obra Mão-de-obra Mão-de-obra Colheitadeira Mão-de-obra Reboque Mão-de-obra Mão-de-obra |
h/T h/T h/T D/H h/T D/H D/H D/H h/T D/H D/H D/H h/T D/H h/T D/H D/H |
4 4 1,5 0,5 8 6 3 1 2 0,3 8 8 2 0,5 1 0,5 0,5 |
14,00 14,00 14,00 10,00 14,00 10,00 10.00 10,00 14,00 10,00 10,00 10,00 14,00 10,00 14,00 10,00 10,00 |
56,00 56,00 21,00 5,00 112,00 60,00 30,00 10,00 28,00 3.00 80,00 80,00 28,00 5,00 14,00 5,00 5,00 60,50 |
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Subtotal Serviços = |
R$ 605,00 |
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Custo Total/ha = |
R$ 1.373,31 |
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3 - Receita |
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Produtividade: 5000 |
Kg/ha |
Receita Total/ha = |
R$1.800,00 |
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Preço saca de semente (20Kg) R$ |
20,00 |
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Receita Liquida/ha = |
R$ 426,69 |
MEMORIAL DESCRITIVO PARA CONSTRUÇÃO DE
UMA CÂMARA SECA COM UM PAVIMENTO.
ÁREA DA CONSTRUÇÃO
ÁREA DA CALÇADA
01 - Serviços Iniciais:
- Levantamento do Ciclópico,
- Concretagem de pilares e vigas para sustentação do telhado, observadas as normas técnicas;
02 - Alvenaria:
- Executada com lajota furada 20x20x10, parede dobrada conforme normas técnicas vigentes e projeto;
- Vão para ar condicionado, com grade de segurança;
- Lage pré-moldada conforme normas técnicas e projeto.
03 - Cobertura:
- Engradamento com madeira de lei, dimensionada para telha plan, executado em duas águas;
- Beira do telhado com
04 - Revestimento:
- Paredes internas com emboço após chapisco, com reboco paulista (cimento, argila e areia) com acabamento liso;
- Paredes externas com emboço após chapisco, com reboco paulista e chapiscada com brita e cimento até a altura de lm.
05 - Piso Interno:
- Em cimento liso impermeável sobre contra piso.
06 - Instalações Elétricas:
- Deve atender as normas vigentes para o uso adequado e seguro da edificação com iluminação florescente;
- Dois pontos internos, acoplado a disjuntor de 30A, para ligação de ar condicionado (220);
- Duas tomadas internadas para ligações diversas (sendo unia 110V e a outra 220V).
07 - Pintura:
- Paredes internas em duas demãos, com tinta a base de óleo em preto fosco (com impermeabilizante);
- Paredes externas em duas demãos, com tinta a base de água de cor clara.
- Paredes internas e externas deverão receber tinta de primeira qualidade e apropriada.
08 - Calçada:
Todo o perímetro do imóvel com calçada (passeio) com declive de 1.5% e largura de O.8 m.
ORÇAMENTO PARA CONSTRUÇÃO DE UMA CÂMARA
SECA COM UM PAVIMENTO.
Construção Calcada Porta Especial Ar Condicionado TOTAL |
R$ 5.152.00 R$ 508,80 R$ 500,00 R$ 1.678,00 R$ 7.838,80 |