O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, com a interveniência do Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor, visando a efetiva integração ao sistema Estadual de Defesa ao Consumidor.
Parágrafo Único - O Convênio de que alude este artigo tem por objetivo estabelecer programa de proteção e defesa do consumidor no Município de Colatina, com vistas ao cumprimento das distribuiç6es do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) e das demais normas legais e regulamentares pertinentes.
Artigo 2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do Município em 01/12/1995
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.