LEI 4.194, de 16 de novembro de 1995

 

Autoriza a assinatura de Convênio com a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, para Programa de Proteção ao Consumidor:

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, com a interveniência do Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor, visando a efetiva integração ao sistema Estadual de Defesa ao Consumidor.

 

Parágrafo Único - O Convênio de que alude este artigo tem por objetivo estabelecer programa de proteção e defesa do consumidor no Município de Colatina, com vistas ao cumprimento das distribuiç6es do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) e das demais normas legais e regulamentares pertinentes.

 

Artigo 2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 17 de novembro de 1995.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 01/12/1995

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.