O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no montante de R$ 500,00 (quinhentos reais) em favor da Câmara Municipal de Colatina, para pagamento da contribuição mensal à Associação de Presidentes de Câmaras Municipais e Vereadores do Norte do Estado, com a seguinte classificação orçamentária:
10.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA
1001.0101.001.2.001 - Manutenção do Legislativo
3.2.3.1.00.00 - Subvenções Sociais
01 - Associação de Presidentes de Câmaras e Vereadores do Norte do Estado .......R$ 500,00.
Artigo 2° - Para fazer face às despesas decorrentes do crédito aberto no Artigo Primeiro fica anulado igual valor da dotação orçamentária consignada no seguinte subelemento:
10.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA
1001.0101.001.2.001 - Manutenção do Legislativo
4.1.2.0.00.00 - Equipamentos e Material Permanente........................................ R$ 500,00.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do Município em 30/12/1995
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.