LEI 4.201, de 11 de dezembro de 1995

 

Autoriza abertura de crédito especial em favor da Câmara Municipal:    

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no montante de R$ 500,00 (quinhentos reais) em favor da Câmara Municipal de Colatina, para pagamento da contribuição mensal à Associação de Presidentes de Câmaras Municipais e Vereadores do Norte do Estado, com a seguinte classificação orçamentária:

 

10.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA

 

1001.0101.001.2.001 - Manutenção do Legislativo

 

3.2.3.1.00.00 - Subvenções Sociais

 

01 - Associação de Presidentes de Câmaras e Vereadores do Norte do Estado .......R$ 500,00.

 

Artigo 2° - Para fazer face às despesas decorrentes do crédito aberto no Artigo Primeiro fica anulado igual valor da dotação orçamentária consignada no seguinte subelemento:

 

10.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA

 

1001.0101.001.2.001 - Manutenção do Legislativo

 

4.1.2.0.00.00 - Equipamentos e Material Permanente........................................ R$ 500,00.

 

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 11 de dezembro de 1995.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 30/12/1995

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.