O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) em favor do Gabinete do Prefeito para cumprimento dos recursos repassados pelo Governo Federal, em face da situação de emergência, declarada pelo Decreto Municipal n° 7.773, de 23 de outubro de 1995, homologado pelo Decreto n° 6.575-E, de 26 de outubro de 1995, do Governo do Estado do Espírito Santo e reconheci da pela Portaria n° 102, de 09 de novembro de 1995, da Secretaria Especial de Políticas Regionais do Ministério do Planejamento e Orçamento, com a seguinte classificação Orçamentária:
2001 - Gabinete do Prefeito
2001.10813161.020 - Construção e Recuperação de Casas para Famílias de Baixa Renda em Face do Estado de Emergência.
3.1.3.2.00.00 - Outros Serviços e Encargos...............................................R$ 160.000,00
TOTAL .............................................................................................. R$ 160.000,00
Artigo 2° - Para fazer face as despesas do crédito aberto pelo artigo anterior, fica anulado igual valor da dotação orçamentária consignada nos seguinte subelemento:
2001 - Gabinete do Prefeito
2001.03573161.006 - Contribuição ao Fundo Municipal de Habitação Popular
3.2.1.4.00.00 - Contribuição a Fundos..................................................... R$ 160.000,00
TOTAL .............................................................................................. R$ 160.000,00
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor ria data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do Município em 30/12/1995
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.